Contrato de Licenciamento de Software, Certificação e Uso de Plataforma

Para Prestadores Parceiros (Profissionais) · Versão 1.0, publicada em 15 de outubro de 2026

De um lado: TUKAFÁCIL INTERMEDIAÇÕES DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.904.085/0001-88, com sede na Rua Ubaldino do Amaral, nº 927, Bairro Alto da Rua XV, Curitiba/PR, CEP 80.045-150, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA; e, de outro lado,

PROFISSIONAL PARCEIRO: pessoa jurídica, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), regularmente inscrita no CNPJ, identificada pela razão social, pelo CNPJ e pelos dados de representação registrados no cadastro da plataforma e no comprovante eletrônico de adesão, os quais integram este instrumento para todos os fins de direito.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas ajustam o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

Cláusula Primeira – Definições

1.1. Para os fins deste contrato, os termos abaixo têm o seguinte significado:

I – Plataforma: sistema eletrônico, em site e aplicativo, de titularidade da PLATAFORMA, que conecta Usuários Finais a profissionais de manutenção residencial;

II – Usuário Final: pessoa física ou jurídica que contrata serviços de manutenção residencial por meio da plataforma;

III – Chamado: solicitação de serviço disponibilizada na plataforma e aceita pelo PROFISSIONAL PARCEIRO;

IV – Atendimento Inicial (Visita Técnica): avaliação técnica no local, acompanhada de até 60 (sessenta) minutos de mão de obra tecnicamente viável, no escopo informado ao Usuário Final antes da contratação;

V – Orçamento Complementar: proposta de serviço adicional apresentada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO ao Usuário Final a partir do Atendimento Inicial;

VI – Técnico Habilitado: pessoa natural indicada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, seja sócio, titular, empregado ou contratado, aprovada na Certificação Técnica para executar chamados;

VII – Operador Financeiro: instituição contratada pela PLATAFORMA para processar os pagamentos dos Usuários Finais, atualmente o ASAAS GESTÃO FINANCEIRA S.A.;

VIII – Anexo I: tabela de preços e de repasses do Atendimento Inicial, integrante deste contrato.

Cláusula Segunda – Objeto

2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do software da PLATAFORMA, a intermediação de chamados de manutenção residencial entre o PROFISSIONAL PARCEIRO e os Usuários Finais e a gestão dos recebimentos e repasses decorrentes desses chamados.

2.2. A PLATAFORMA disponibiliza o sistema, intermedeia as contratações e administra os recebimentos. A execução material dos serviços de manutenção cabe exclusivamente ao PROFISSIONAL PARCEIRO, que a realiza com autonomia técnica, por sua conta e risco.

2.3. A demanda de chamados acompanha a procura dos Usuários Finais, e os rendimentos do PROFISSIONAL PARCEIRO correspondem exclusivamente aos chamados que ele decidir aceitar e executar, remunerados por resultado.

2.4. A Certificação Técnica constitui requisito privado de acesso à plataforma e é complementar às habilitações, licenças e registros profissionais exigidos por lei, que o PROFISSIONAL PARCEIRO mantém válidos por sua conta.

Cláusula Terceira – Natureza da Relação e Autonomia do Profissional Parceiro

3.1. Este contrato tem natureza empresarial e é celebrado entre pessoas jurídicas autônomas, cada uma titular da própria atividade econômica, responsável pelos próprios riscos e pelas obrigações legais correspondentes.

3.2. O PROFISSIONAL PARCEIRO organiza livremente a sua atividade e, para tanto:

I – Escolhe os dias, os horários e as regiões em que deseja receber chamados, e permanece desconectado da plataforma pelo período que desejar;

II – Aceita ou recusa cada chamado livremente, e a recusa ou a falta de resposta produz efeitos apenas sobre o respectivo chamado;

III – Executa os chamados por meio de qualquer Técnico Habilitado que indicar, a seu exclusivo critério;

IV – Define os métodos e as técnicas de execução, observados o escopo contratado pelo Usuário Final e as normas técnicas e de segurança aplicáveis;

V – Fornece, às suas expensas, ferramentas, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), transporte, comunicação e demais meios necessários à execução;

VI – Presta serviços livremente a outras plataformas, empresas e clientes próprios, inclusive concorrentes da PLATAFORMA;

VII – Divulga livremente a sua própria marca e os seus serviços, preservados os direitos de propriedade intelectual da PLATAFORMA.

3.3. A atuação da PLATAFORMA restringe-se ao estabelecimento de padrões objetivos de qualidade, de segurança e de informação ao Usuário Final, inerentes ao serviço intermediado, e à verificação do resultado dos chamados.

3.4. O PROFISSIONAL PARCEIRO responde integral e exclusivamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias relativas aos seus sócios, empregados, prepostos e contratados, inclusive aos Técnicos Habilitados, e mantém a PLATAFORMA indene de reclamações dessas pessoas, reembolsando-lhe custos de defesa, honorários, condenações e acordos em até 10 (dez) dias contados da comunicação acompanhada dos respectivos comprovantes.

3.5. Mediante solicitação da PLATAFORMA, o PROFISSIONAL PARCEIRO apresentará, em até 10 (dez) dias, comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, inclusive quanto aos Técnicos Habilitados que mantiver como empregados.

3.6. O PROFISSIONAL PARCEIRO declara que exerce atividade empresarial própria, com estrutura, meios e clientela próprios, e que adere a este contrato por livre iniciativa.

Cláusula Quarta – Cadastro e Certificação Técnica

4.1. A plataforma admite exclusivamente pessoas jurídicas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), regularmente inscritas no CNPJ, com dados cadastrais completos e verdadeiros.

4.2. A admissão do PROFISSIONAL PARCEIRO depende da aprovação, na Certificação Técnica, de cada Técnico Habilitado, mediante verificação de competências técnicas, ferramental e documentação, inclusive comprovação de experiência.

4.3. A Certificação Técnica tem validade de 6 (seis) meses, e a sua renovação periódica mantém ativo o acesso à plataforma.

4.4. A PLATAFORMA aprova os cadastros que atendam aos critérios técnicos divulgados no processo de certificação e comunica ao interessado o resultado da análise.

4.5. Os critérios de certificação refletem exigências técnicas e de segurança do serviço. Conteúdos de capacitação eventualmente disponibilizados pela PLATAFORMA são obrigatórias, assim como o cumprimento das orientações e atividades previstas, incluindo avaliações, quando aplicáveis.

4.6. O PROFISSIONAL PARCEIRO mantém atualizados os seus dados cadastrais, inclusive a chave PIX de sua titularidade, e informa a inclusão ou substituição de Técnicos Habilitados antes de sua atuação.

Cláusula Quinta – Vigência, Suspensão e Encerramento

5.1. Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico do PROFISSIONAL PARCEIRO e vigora por prazo indeterminado.

5.2. Expirada a Certificação Técnica, o recebimento de novos chamados fica suspenso até a sua renovação, preservados os repasses devidos e as obrigações relativas aos chamados já aceitos.

5.3. Qualquer das partes pode encerrar este contrato a qualquer tempo, livre de multa, mediante comunicação pela plataforma, concluídos os chamados já aceitos.

5.4. A PLATAFORMA pode encerrar este contrato por justa causa, mediante comunicação fundamentada e prazo de 5 (cinco) dias úteis para esclarecimentos do PROFISSIONAL PARCEIRO, nas seguintes hipóteses:

I – Descumprimento de obrigação prevista neste contrato;

II – Média de avaliações inferior a 3 (três) estrelas, apurada sobre os 10 (dez) atendimentos mais recentes e mantida após 30 (trinta) dias contados da comunicação;

III – Negociação direta com Usuário Final em nome da plataforma ou desvio, para fora da plataforma, do pagamento de chamado nela originado;

IV – Reincidência em atraso injustificado, cancelamento intempestivo ou abandono de chamados aceitos.

5.5. Em caso de fraude, de risco à segurança de Usuários Finais ou de terceiros, ou de conduta que comprometa a idoneidade da plataforma, a PLATAFORMA pode bloquear imediatamente o acesso do PROFISSIONAL PARCEIRO, comunicando-lhe os motivos, e o PROFISSIONAL PARCEIRO pode apresentar esclarecimentos em até 5 (cinco) dias úteis.

5.6. Encerrado o contrato, a PLATAFORMA efetua os repasses devidos nos ciclos regulares de pagamento, e o PROFISSIONAL PARCEIRO conclui os chamados já aceitos, ou os transfere com anuência do Usuário Final, e permanece responsável pela garantia legal dos serviços executados.

Cláusula Sexta – Chamados e Execução dos Serviços

6.1. Antes do aceite, cada chamado informa ao PROFISSIONAL PARCEIRO o tipo de atendimento, a região, o horário, o escopo e o valor líquido do repasse.

6.2. Aceito o chamado, o PROFISSIONAL PARCEIRO compromete-se a cumpri-lo integralmente, na data e no horário combinados com o Usuário Final, ressalvados o caso fortuito e a força maior, comunicados pela plataforma tão logo conhecidos.

6.3. A contagem dos 60 (sessenta) minutos de mão de obra do Atendimento Inicial inicia-se com o começo efetivo dos trabalhos no local. Serviços que excedam esse tempo ou escopo, ou que dependam de materiais, constituem objeto de Orçamento Complementar.

6.4. O Orçamento Complementar é apresentado pela plataforma e discrimina o preço da mão de obra, o prazo de execução e os materiais necessários, com as respectivas quantidades. Sua validade é de 48 (quarenta e oito) horas contadas da apresentação, prazo informado ao Usuário Final no próprio orçamento.

6.5. Os materiais são adquiridos pelo Usuário Final. A aquisição de materiais pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, quando previamente autorizada pelo Usuário Final, constitui ajuste direto entre ambos, com preço, comprovantes, entrega e responsabilidades próprios, fora da cobrança e da comissão da PLATAFORMA.

6.6. O PROFISSIONAL PARCEIRO executa os serviços com zelo, diligência e honestidade, em observância às normas técnicas e de segurança aplicáveis, inclusive às normas regulamentadoras de segurança do trabalho, e presta ao Usuário Final informações claras sobre o serviço.

6.7. Constatada falha na execução, o PROFISSIONAL PARCEIRO realiza o retrabalho às suas expensas, gratuitamente para o Usuário Final, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação, ou em até 24 (vinte e quatro) horas nas situações de risco à segurança de pessoas ou à integridade do imóvel.

6.8. A confirmação de conclusão pelo Usuário Final atesta a entrega do serviço no momento do atendimento, preservada a responsabilidade do PROFISSIONAL PARCEIRO por vícios ocultos ou supervenientes dentro do prazo legal de garantia.

6.9. O atraso injustificado, o cancelamento intempestivo ou o abandono de chamado aceito sujeitam o PROFISSIONAL PARCEIRO, de forma gradual e mediante comunicação prévia, às seguintes medidas:

I – Advertência;

II – Suspensão do recebimento de novos chamados por até 30 (trinta) dias;

III – Encerramento do contrato, na reincidência.

Parágrafo único. Cumulativamente às medidas acima, a PLATAFORMA pode reter, do repasse do chamado afetado, o valor necessário ao ressarcimento de prejuízo comprovado.

Cláusula Sétima – Preços, Comissão e Fluxo Financeiro

7.1. O Usuário Final paga o valor dos serviços no ambiente do Operador Financeiro, e os valores são creditados em conta da PLATAFORMA. Para esse fim, o PROFISSIONAL PARCEIRO outorga à PLATAFORMA poderes para receber, em seu nome, os valores dos chamados, deduzir a comissão e repassar-lhe o valor líquido, com prestação de contas por extrato.

7.2. Pela licença de uso, pela intermediação e pela gestão dos recebimentos, a PLATAFORMA retém, sobre o valor bruto de cada chamado, os seguintes percentuais:

I – 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor do Atendimento Inicial, cabendo os 68% (sessenta e oito por cento) remanescentes ao PROFISSIONAL PARCEIRO, nos valores do Anexo I;

II – 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão de obra do Orçamento Complementar aprovado pelo Usuário Final, cabendo os 85% (oitenta e cinco por cento) remanescentes ao PROFISSIONAL PARCEIRO.

7.3. O valor do Atendimento Inicial é abatido do valor total da mão de obra do Orçamento Complementar aprovado dentro de sua validade, e o Usuário Final paga apenas o saldo. O Atendimento Inicial permanece remunerado ao PROFISSIONAL PARCEIRO em 68% (sessenta e oito por cento) de seu valor, e a comissão de 15% (quinze por cento) incide exclusivamente sobre o saldo pago.

Parágrafo único. Exemplo: para Atendimento Inicial de R$ 120,00 e mão de obra total de R$ 400,00, o Usuário Final paga o saldo de R$ 280,00, e o PROFISSIONAL PARCEIRO recebe R$ 81,60 pelo Atendimento Inicial e R$ 238,00 pelo saldo, totalizando R$ 319,60.

7.4. As tarifas do Operador Financeiro, inclusive as de antecipação de recebíveis de cartão de crédito e as de transferência, são suportadas pela PLATAFORMA e preservam integralmente a base de cálculo da parcela do PROFISSIONAL PARCEIRO.

7.5. A PLATAFORMA pode reajustar preços e percentuais e alterar regras de remuneração mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A nova versão aplica-se exclusivamente aos chamados aceitos a partir de sua vigência e depende de aceite eletrônico, facultado ao PROFISSIONAL PARCEIRO, alternativamente, o encerramento do contrato.

7.6. A PLATAFORMA pode atualizar funcionalidades e regras de usabilidade do sistema para ajustes de estratégia de mercado, mediante comunicação prévia pelos canais da plataforma.

Cláusula Oitava – Repasses

8.1. A parcela devida ao PROFISSIONAL PARCEIRO é liberada após o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

I – Confirmação da conclusão pelo Usuário Final ou decurso de 5 (cinco) dias úteis contados da conclusão registrada na plataforma, livre de reclamação específica do Usuário Final;

II – Envio e aprovação, na plataforma, da Nota Fiscal de Serviços correspondente ao chamado.

8.2. Os chamados que cumprirem ambas as condições até as 23h59 (horário de Brasília) de domingo são pagos na quarta-feira subsequente, por transferência PIX à chave cadastrada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO. Os chamados habilitados após esse horário integram o ciclo da semana seguinte.

8.3. Recaindo a quarta-feira em feriado nacional, o pagamento ocorre no primeiro dia útil seguinte. A modalidade de pagamento escolhida pelo Usuário Final, cartão de crédito ou PIX, é indiferente para o prazo de repasse.

8.4. A PLATAFORMA valida a Nota Fiscal de Serviços em até 2 (dois) dias úteis contados do envio e, havendo recusa, comunica o motivo, como divergência de valor, de tomador, de descrição ou de dados cadastrais, ou ilegibilidade. Regularizado o documento, o repasse integra o ciclo seguinte.

8.5. Aprovado e executado o Orçamento Complementar, os valores do Atendimento Inicial e do saldo são liberados em conjunto após a confirmação da conclusão. Recusado, expirado ou cancelado o Orçamento Complementar, o valor do Atendimento Inicial é liberado no ciclo seguinte. Em qualquer caso, o repasse do Atendimento Inicial ocorre em até 30 (trinta) dias de sua realização, cumpridas as condições de liberação.

8.6. A PLATAFORMA disponibiliza ao PROFISSIONAL PARCEIRO extrato por chamado, com o preço, a comissão, o valor líquido e a data prevista de pagamento.

8.7. O repasse depende de chave PIX válida e de titularidade do PROFISSIONAL PARCEIRO. Até a regularização da chave, o valor permanece à disposição do PROFISSIONAL PARCEIRO, livre de encargos para a PLATAFORMA.

8.8. O atraso de repasse imputável à PLATAFORMA sujeita-a à multa de 2% (dois por cento) e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com correção monetária pelo IGP-M/FGV.

8.9. Estornos e contestações de pagamento decorrentes de falha de execução imputável ao PROFISSIONAL PARCEIRO, apurada com oportunidade de manifestação, são compensados nos repasses seguintes. Os demais estornos, inclusive os decorrentes de fraude do pagador, são suportados pela PLATAFORMA.

Cláusula Nona – Obrigações do Profissional Parceiro

9.1. São obrigações do PROFISSIONAL PARCEIRO:

I – Responder integralmente pelos serviços que se obrigou a executar e pelas orientações que prestar;

II – Manter conduta compatível com a ética profissional e atuar com segurança, respeito, sigilo e qualidade no atendimento aos Usuários Finais;

III – responder pelos atos e omissões de seus sócios, empregados, prepostos, contratados e Técnicos Habilitados, bem como pelos danos que estes sofram ou causem à PLATAFORMA ou a terceiros;

IV – Emitir a Nota Fiscal de Serviços de cada chamado e recolher os tributos de sua responsabilidade, cumprindo as determinações das autoridades competentes;

V – Manter sigilo, inclusive após o encerramento deste contrato, sobre as informações da PLATAFORMA e dos Usuários Finais a que tiver acesso em razão dos chamados;

VI – Prestar as informações sobre os chamados solicitadas pela PLATAFORMA para atendimento a Usuários Finais, autoridades ou reclamações;

VII – Conduzir exclusivamente pela plataforma, inclusive quanto ao pagamento, a negociação de serviços com Usuários Finais conhecidos por meio dela, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do respectivo chamado;

VIII – Manter válidos as habilitações, licenças e registros exigidos por lei para os serviços que executar.

Cláusula Décima – Obrigações da Plataforma

10.1. São obrigações da PLATAFORMA:

I – Efetuar os repasses devidos ao PROFISSIONAL PARCEIRO nos prazos deste contrato;

II – Fornecer as informações essenciais à execução dos chamados e ao cumprimento deste contrato;

III – Comunicar ao PROFISSIONAL PARCEIRO, em tempo hábil, as alterações relativas aos chamados e à plataforma;

IV – Empregar esforços razoáveis para manter a plataforma disponível e segura;

V – Manter canal de suporte e de revisão de avaliações;

VI – Emitir o documento fiscal correspondente à sua comissão e recolher os tributos de sua responsabilidade, cumprindo as determinações das autoridades competentes.

Cláusula Décima Primeira – Avaliações

11.1. Os Usuários Finais avaliam os chamados em escala de 1 (uma) a 5 (cinco) estrelas, e a média de avaliações compõe os critérios objetivos de permanência e de visibilidade do PROFISSIONAL PARCEIRO na plataforma.

11.2. O PROFISSIONAL PARCEIRO pode pedir a revisão de avaliação abusiva ou inverídica em até 10 (dez) dias contados de sua publicação, e a PLATAFORMA decide o pedido, de forma fundamentada, em até 10 (dez) dias.

11.3. Os critérios de avaliação e de visibilidade independem do uso do Kit de Identificação.

Cláusula Décima Segunda – Responsabilidade Civil

12.1. O PROFISSIONAL PARCEIRO responde por todo dano material, moral ou estético causado ao Usuário Final ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, por si ou por seus Técnicos Habilitados, e mantém a PLATAFORMA indene de reclamações judiciais ou extrajudiciais decorrentes de falha técnica, imperícia, imprudência ou negligência.

12.2. O PROFISSIONAL PARCEIRO responde pelos acidentes que ele, seus sócios, empregados ou contratados sofram na execução dos serviços, cabendo-lhe a observância das normas de segurança e o fornecimento e a fiscalização do uso de EPIs.

12.3. Havendo reclamação formal e fundamentada de dano ou defeito, a PLATAFORMA pode reter o repasse do chamado reclamado, limitado ao valor relacionado à reclamação, pelo prazo de apuração de até 30 (trinta) dias, comunicando o PROFISSIONAL PARCEIRO, que pode manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis. Os valores incontroversos são liberados no ciclo regular.

12.4. Apurada a responsabilidade do PROFISSIONAL PARCEIRO e recusado ou omitido o reparo no prazo de retrabalho, a PLATAFORMA pode contratar terceiro para a correção e compensar o custo comprovado com o valor retido e com repasses futuros.

12.5. Demandada a PLATAFORMA, judicial ou administrativamente, por ato atribuído ao PROFISSIONAL PARCEIRO, este deverá:

I – Colaborar com a defesa, fornecendo documentos e informações em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação;

II – Requerer, pelos instrumentos processuais cabíveis, seu ingresso no processo e a exclusão da PLATAFORMA do polo passivo;

III – Reembolsar integralmente a PLATAFORMA dos custos de defesa, honorários advocatícios, custas, condenações e acordos celebrados com sua ciência prévia, em até 10 (dez) dias contados da comunicação acompanhada dos comprovantes.

12.6. A PLATAFORMA exerce o direito de regresso pelos valores pagos em razão de atos imputáveis ao PROFISSIONAL PARCEIRO e fica autorizada a compensá-los com créditos líquidos e exigíveis do PROFISSIONAL PARCEIRO, mediante comunicação prévia com demonstrativo, além de poder encerrar este contrato livre de ônus.

12.7. A responsabilidade da PLATAFORMA perante o PROFISSIONAL PARCEIRO abrange exclusivamente danos diretos comprovados e limita-se ao valor total das comissões por ela recebidas do PROFISSIONAL PARCEIRO nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave.

Cláusula Décima Terceira – Propriedade Intelectual e Licenciamento

13.1. Pertencem exclusivamente à PLATAFORMA, ou a seus licenciadores, todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma, incluindo nome comercial, marcas, logotipos, software, códigos-fonte, arquitetura de dados, designs, interface e conteúdo.

13.2. A PLATAFORMA concede ao PROFISSIONAL PARCEIRO licença de uso do software de caráter pessoal, intransferível, não exclusivo e temporário, vinculada à finalidade deste contrato e condicionada à validade da Certificação Técnica.

13.3. O PROFISSIONAL PARCEIRO utiliza o software exclusivamente na forma disponibilizada, e a cópia, modificação, reprodução, tradução, descompilação ou engenharia reversa do software dependem de autorização prévia e por escrito da PLATAFORMA.

13.4. Nomes de domínio, perfis em redes sociais e marcas que contenham ou se assemelhem ao nome e à marca da PLATAFORMA são de titularidade exclusiva desta.

13.5. A base de dados gerada pela utilização da plataforma, incluindo histórico de serviços, avaliações e estatísticas de desempenho, pertence à PLATAFORMA, que a utiliza para a gestão do negócio e o aprimoramento do sistema, e os dados pessoais nela contidos são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018.

13.6. O PROFISSIONAL PARCEIRO autoriza a exibição de sua razão social e do nome e da fotografia de perfil de seus Técnicos Habilitados aos Usuários Finais, dentro do sistema, com a finalidade exclusiva de viabilizar os chamados, e responde pela obtenção da autorização de cada Técnico Habilitado.

Cláusula Décima Quarta – Uso da Marca e Identificação Visual

14.1. A PLATAFORMA concede ao PROFISSIONAL PARCEIRO, enquanto vigentes este contrato e a Certificação Técnica, licença limitada, revogável e não exclusiva de uso de sua marca, exclusivamente para identificação perante os Usuários Finais.

14.2. A PLATAFORMA pode disponibilizar ao PROFISSIONAL PARCEIRO um Kit de Identificação, com vestuário, identificadores ou acessórios com o logotipo da marca, de uso facultativo, destinado ao fortalecimento da imagem profissional do parceiro.

14.3. O uso da marca preserva as cores, fontes e proporções originais do logotipo e indica relação de parceria comercial entre empresas independentes.

14.4. A utilização da marca em materiais publicitários próprios, páginas, sites, perfis ou e-mails depende de autorização prévia e por escrito da PLATAFORMA, ressalvados os materiais do Kit de Identificação.

14.5. Encerrado este contrato ou expirada a Certificação Técnica, o PROFISSIONAL PARCEIRO cessa imediatamente o uso de qualquer material com a marca da PLATAFORMA, sob pena de responder por contrafação de marca e por perdas e danos.

Cláusula Décima Quinta – Proteção de Dados Pessoais

15.1. As partes tratam dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, com base, conforme o caso, na execução do contrato, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e no exercício regular de direitos.

15.2. Cada parte atua como controladora dos dados que trata para as suas finalidades próprias. O PROFISSIONAL PARCEIRO utiliza os dados de Usuários Finais recebidos pela plataforma exclusivamente para a execução do respectivo chamado.

15.3. As partes obrigam-se a:

I – Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais foram coletados, limitado ao mínimo necessário;

II – Adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos indevidos e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou difusão;

III – Comunicar à outra parte, em até 24 (vinte e quatro) horas de sua ciência, qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados a este contrato, colaborando com a respectiva apuração;

IV – Viabilizar o exercício dos direitos dos titulares;

V – Assegurar que seus colaboradores e contratados com acesso a dados pessoais observem a legislação de proteção de dados e utilizem os dados exclusivamente para as finalidades deste contrato.

15.4. Os dados são conservados pelo período necessário à execução dos serviços, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos, e eliminados após o término desse período.

15.5. Cada parte responde pelos danos decorrentes do tratamento de dados que realizar em desconformidade com a lei ou com este contrato.

Cláusula Décima Sexta – Disposições Gerais

16.1. Integram este contrato, na versão vigente na data de cada aceite, os dados de cadastro do PROFISSIONAL PARCEIRO e o Anexo I. Este contrato prevalece sobre entendimentos anteriores entre as partes a respeito de seu objeto.

16.2. Aditivos e novas versões deste contrato formalizam-se por aceite eletrônico autenticado, com registro da versão aceita, da data, da hora e do fuso horário.

16.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusula constitui mera liberalidade e preserva integralmente as demais disposições.

16.4. A eventual invalidade de cláusula preserva as demais, e as partes ajustarão cláusula substituta que mantenha o escopo e o propósito da cláusula invalidada.

16.5. O descumprimento de cláusula deste contrato sujeita a parte infratora à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor médio dos repasses realizados nos últimos 3 (três) meses, cumulável com a indenização por perdas e danos excedentes.

16.6. A PLATAFORMA pode ceder este contrato a sociedades de seu grupo econômico ou a eventuais sucessoras, mediante comunicação ao PROFISSIONAL PARCEIRO. A cessão pelo PROFISSIONAL PARCEIRO depende de anuência prévia e por escrito da PLATAFORMA.

16.7. As comunicações entre as partes realizam-se pelas ferramentas de chat e de notificação da plataforma ou pelo e-mail cadastrado, e consideram-se recebidas na data do envio.

16.8. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico como forma de manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Este instrumento pode constituir título executivo extrajudicial quando preenchidos os requisitos do art. 784, III e § 4º, do Código de Processo Civil.

Cláusula Décima Sétima – Foro

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir os conflitos oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as competências legalmente obrigatórias.

Versão 1.0, publicada em 15 de outubro de 2026. A adesão do PROFISSIONAL PARCEIRO ocorre na data e na hora registradas no comprovante eletrônico de aceite, com indicação do fuso horário.

TUKAFÁCIL INTERMEDIAÇÕES DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ nº 65.904.085/0001-88

PROFISSIONAL PARCEIRO
Identificado pela razão social e pelo CNPJ registrados no cadastro e no comprovante eletrônico de adesão

Anexo I – Tabela de Preços e Repasses do Atendimento Inicial

Vigente a partir de 15 de outubro de 2026

1. Em todas as categorias abaixo, o Atendimento Inicial compreende avaliação técnica no local e até 60 (sessenta) minutos de mão de obra tecnicamente viável, e o repasse ao PROFISSIONAL PARCEIRO corresponde a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da visita.

2. Urgência, com comparecimento em até 45 (quarenta e cinco) minutos contados do aceite do chamado:

I – Horário comercial, das 07h00 às 17h59: valor da visita de R$ 180,00 e repasse de R$ 122,40;

II – Fora do horário comercial, das 18h00 às 06h59: valor da visita de R$ 320,00 e repasse de R$ 217,60.

3. Atendimentos agendados, em horário comercial programado:

I – Período da manhã, das 07h00 às 11h59: valor da visita de R$ 120,00 e repasse de R$ 81,60;

II – Período da tarde, das 12h00 às 17h59: valor da visita de R$ 120,00 e repasse de R$ 81,60;

III – Agendamento com hora marcada, das 07h00 às 17h00: valor da visita de R$ 120,00 e repasse de R$ 81,60.

4. Atendimentos especiais, fora do horário comercial ou em datas especiais:

I – Período da noite, das 18h00 às 23h59: valor da visita de R$ 180,00 e repasse de R$ 122,40;

II – Madrugada, das 00h00 às 06h59: valor da visita de R$ 240,00 e repasse de R$ 163,20;

III – Sábado, domingos e feriados, em qualquer horário: valor da visita de R$ 240,00 e repasse de R$ 163,20.

5. Prevalece a categoria selecionada pelo Usuário Final na contratação, informada ao PROFISSIONAL PARCEIRO, com o respectivo valor de repasse, antes do aceite do chamado.